quinta-feira, 26 de agosto de 2010

MAIS UM "DOUTOR" EM TRÂNSITO - AJA PACIÊNCIA COM ESTES POLÍTICOS


PROJETO DE LEI Nº , DE 2010
(Do Sr. José Chaves)
Acrescenta dispositivo ao art. 105
da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, para incluir
equipamento obrigatório para os veículos
que especifica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 105 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, para incluir dispositivo limitador de velocidade entre os
equipamentos obrigatórios das motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Art. 2º O art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso VIII:
“Art.105..................................................................
................................................................................
VIII – para as motocicletas, motonetas e
ciclomotores, dispositivo que limita a velocidade em
60 km/h, nos termos de regulamentação do
CONTRAN.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e
oitenta dias de sua publicação oficial.
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Justificação
Até pouco tempo atrás, a motocicleta era considerada
um veículo supérfluo e despertava o interesse apenas daqueles que
desejavam usá-la como veículo de lazer. Mas as condições de trânsito
mudaram e a cultura da população também. Hoje, principalmente nas
grandes cidades, o veículo de duas rodas vem ganhando destaque, em razão
de oferecer maior mobilidade em um trânsito cada vez mais congestionado.
A prova disso é que o mercado de motocicletas,
motonetas e ciclomotores está em franca expansão no Brasil, com índices
elevados de crescimento a cada ano. Para se ter uma idéia, no ano 2000 as
motocicletas, as motonetas e os ciclomotores representavam perto de 13%
da frota de veículos nacionais. Hoje, esse percentual praticamente dobrou.
Esses veículos representam cerca de 25% dos automotores que transitam
em nossas ruas.
Se por um lado o aumento melhorou a vida de muita
gente, por outro lado, representou um aumento significativo do número de
acidentes. Segundo estudo divulgado pela Confederação Nacional dos
Municípios, “acidentes envolvendo motos estão aumentando a cada ano,
pulando de 9% do total de acidentes em 2000 para 22% dos acidentes em
2007. Esse dado reflete um grande aumento da frota de motos nas ruas do
país, somado à irresponsabilidade dos motociclistas no trânsito e às brandas
leis que vigoram no Brasil”.
Como se não bastasse o número assustador de
acidentes envolvendo motociclistas, dados de 2001, do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, com relação à severidade das
colisões com esse tipo de veículo, apontam um resultado alarmante: de
cada 100 acidentes relacionando automóveis, 7 têm vítimas, de cada 100
acidentes envolvendo motocicletas, 71 têm vítimas.
Outro aspecto da questão, também abordado no estudo
do IPEA, dá conta de que os acidentes de trânsito que envolvem
motocicletas custam ao Brasil algo em torno de R$ 685 milhões por ano.
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Esses números revelam a gravidade do problema,
gerado, em grande parte, pela velocidade desenvolvida por esses veículos,
que coloca os seu condutores em situação de risco permanente. Como a
frota de veículos de duas rodas não para de crescer, o problema tende a
agravar-se, vitimando milhares de cidadãos a cada ano, principalmente
jovens, que utilizam a motocicleta como meio de transporte.
Portanto, soluções urgentes precisam ser adotadas, e
uma política pública específica que julgamos trazer resultados imediatos é a
proibição do tráfego de motocicletas em velocidade superior a 60 km/h.
Essa medida é, em nosso entender, extremamente necessária, porque
privilegia a vida dos motociclistas, em detrimento da agilidade no
deslocamento das pessoas.
Desse modo, por tratar-se de uma proposição que
aponta uma solução eficaz para reduzir o alarmante número de acidentes de
trânsito com motocicletas, motonetas e ciclomotores, que ocorre no
território brasileiro todos os anos, esperamos contar com o apoio dos
nobres colegas Parlamentares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 2010.
Deputado JOSÉ CHAVES(PTB/PE)

2 comentários:

  1. Imaginem o projeto deste cidadão quando ele descobrir quantos brasileiros morrem de câncer nos pulmões e garganta, por serem fumantes. Será que ele sabe?
    Ele sabe quantos brasileiros morrem atropelados no trânsito de nosso país?
    São pessoas deste tipo que elegemos para legislar.
    Porque este Sr. não faz um projeto para modificar o cunho do crime de trânsito de CULPOSO para DOLOSO. Quando alguém matar dirigindo por estar BÊBADO, DROGADO ou transgredindo as Leis já existentes, cadeia imediatamente para o criminoso. DOLO sem medo de errar.
    Muito parente de político será preso. Isto eles não modifica mesmo.

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  2. Já havia tomado conhecimento desse projeto. Esse senhor nunca deve ter colocado o traseiro em uma moto, do contrário ao proporia semelhante idiotice. Imagine as motocicletas a sessenta por hora em vias de 80, 110 ou 110 km/h. Verdadeira "caça ao pato".... Parabéns pelo blog.

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